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Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.577, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

(D. O. 27-11-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.031, de 12/04/2017. Vigência 28/04/2017). (Vigência em 17/12/2015). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Militar da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.031, de 12/04/2017 (Revogação total. Vigência 28/04/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências Dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 5)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 11)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 13)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Casa Militar da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) três DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 102.5;

f) sete DAS 102.4;

g) treze DAS 102.3;

h) seis DAS 102.2; e

i) onze DAS 102.1.

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Militar da Presidência da República:

a) três DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) três DAS 101.4;

d) um DAS 102.5;

e) quatro DAS 102.4;

f) nove DAS 102.3;

g) dois DAS 102.2; e

h) nove DAS 102.1.

III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Casa Militar da Presidência da República:

a) nove gratificações do Grupo 0001 (A);

b) vinte e sete do Grupo 0002 (B);

c) vinte e cinco do Grupo 0003 (C);

d) trinta e três do Grupo do 0004 (D); e

e) trinta e quatro do Grupo 0005 (E).

Art. 3º - Fica extinto o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Parágrafo único - Ficam mantidas as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República existentes no Gabinete de Segurança Institucional na data de entrada em vigor deste Decreto até a dispensa expressa.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes da transferência de unidades para a Casa Militar da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Chefe da Casa Militar da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República especificados no Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Chefe da Casa Militar da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da pasta, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º - A Casa Militar da Presidência da República será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

I - elaboração dos Relatórios de Gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pela Controladoria-Geral da União; e

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e transferências de bens patrimoniais, de acordo com orientações emitidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2015.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto 8.100, de 4/09/2013.

Decreto 8.100, de 04/09/2013 ([Vigência em 03/10/2013]. Administrativo. Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto 6.408, de 24/03/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República)

Brasília, 26/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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