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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

Ensino. Administrativo. Ensino superior. Educação. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.887, de 18/01/2024, art. 3º (art. 31).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 -

Capítulo I - Da Educação Superior no Sistema Federal de Ensino (Art. 1)

Capítulo II - Da Regulação (Art. 9)

Seção I - Dos Atos Autorizativos (Art. 9)
Seção II - Das Organizações Acadêmicas (Art. 15)
Seção III - Do Credenciamento Institucional (Art. 18)
Seção IV - Do Recredenciamento Institucional (Art. 25)
Seção V - Da Oferta de Pós-graduação (Art. 29)
Seção VI - Do Campus Fora de Sede (Art. 31)
Seção VI - Do Campus Fora de Sede (Art. 32)
Seção VII - Da Transferência de Mantença (Art. 35)
Seção VIII - Da Autorização de Cursos (Art. 39)
Seção IX - Do Reconhecimento e da Renovação de Reconhecimento de Cursos (Art. 45)
Seção X - Do Protocolo de Compromisso (Art. 53)
Seção XI - Do Encerramento da Oferta de Cursos e Descredenciamento de Instituições (Art. 57)
Seção XII - Da Validade dos Atos (Art. 59)

Capítulo III - Da Supervisão (Art. 62)

Seção I - Das Fases do Processo Administrativo de Supervisão (Art. 62)
Seção II - Do Procedimento Preparatório (Art. 65)
Seção III - Do Procedimento Saneador (Art. 69)
Seção IV - Do Procedimento Sancionador (Art. 71)
Seção V - Da Oferta sem Ato Autorizativo (Art. 76)

Capítulo IV - Da Avaliação (Art. 79)

Seção I - Da Avaliação das Instituições de Educação Superior e dos Cursos Superiores de Graduação e Pós-Graduação (Art. 79)
Seção II - Da Avaliação do Desempenho Acadêmico dos Estudantes de Cursos de Graduação por Meio do Enade (Art. 86)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 90)

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.861, de 14/04/2004 ((Conversão da Medida Provisória 147, de 15/12/2003). Ensino. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, incisos VI, VIII e IX, e no art. 46, da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 9.784, de 29/01/1999, na Lei 10.861, de 14/04/2004, Decreta: [[Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 9º. Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46.]]

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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.861, de 14/04/2004 ((Conversão da Medida Provisória 147, de 15/12/2003). Ensino. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES)