DECRETO 11.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 29-12-2022)
Administrativo. Regulamenta a Lei 14.206, de 27/09/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)
Capítulo II - Disposições Gerais (Art. 5)
Seção I - Da Exploração do Serviço de Emissão E de Tarifação (Art. 5)
Seção II - do Encerramento do documento Eletrônico de Transporte E da Contratação de Administradora Pelo Transportador Autônomo de Carga (Art. 8)
Seção III - Da Dispensa de Emissão de Documento Eletrônico de Transporte (Art. 10)
Seção IV - Do Comitê Gestor (Art. 12)
Capítulo III - da Fiscalização E da Aplicação de Penalidades (Art. 15)
Seção I - das Autoridades Fiscalizadoras E das Diretrizes Gerais (Art. 15)
Seção II - da Fiscalização da Atividade de Geração de Documento Eletrônico de Transporte (Art. 18)
Seção III - Da Aplicação das Penalidades de Suspensão Temporária E de Cancelamento definitivo do Registro de Entidade Geradora de documento Eletrônico de Transporte (Art. 21)
Capítulo IV - Da Política Nacional do documento Eletrônico de Transporte (Art. 26)
Capítulo V - Disposição Finais E Transitórias (Art. 31)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, caput, XI, da Constituição, na Lei 10.209, de 23/03/2001, na Lei 11.442, de 5/01/2007, na Lei 13.703, de 8/08/2018, e na Lei 14.206, de 27/09/2021, DECRETA: [[CF/88, art. 22.]]
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