DECRETO 84.457, DE 31 DE JANEIRO DE 1980
(D. O. 01-02-1980)
Administrativo. Regulamenta a Lei 6.715, de 12/11/1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -
Capítulo I - Generalidades (Art. 1)
Capítulo II - Dos Objetivos (Art. 7)
Capítulo III - Dos Beneficiários (Art. 8)
Capítulo IV - Dos Recursos Financeiros (Art. 11)
Capítulo V - Das Operações Imobiliárias (Art. 12)
Capítulo VI - Das Condições de Financiamento (Art. 13)
Capítulo VII - Das Obrigações dos Mutuários (Art. 15)
Capítulo VIII - Da Administração (Art. 21)
Capítulo IX - Das Disposições Gerais E Transitórias (Art. 23)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 6.715, de 12/11/1979, Decreta: [[Lei 6.715/1979, art. 16.]]
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