DECRETO 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987
(D. O. 24-07-1987)
Administrativo. Servidor público. Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987.
Atualizada(o) até:
Lei 8.168, de 16/01/1991 (art. 32 - Efeitos financeiros a partir de 01/06/1989).
Lei 7.814, de 08/09/1989 (art. 31).
Decreto 95.683, de 28/01/1988 (art. 52, parágrafo único).
Decreto 94.916, de 18/09/1987 (art. 52).
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Servidor público. Altera dispositivos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, modificado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969, e pelo Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986. Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)Decreto 1.452/1995 (Decreto 1.368/1995, art. 1º. Prorroga prazo. Concurso público. Suspensão)
Decreto 705/1992 ([Revogado pelo Decreto 1.452, de 11/04/1995]. Servidor público. Nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino)
Lei 8.168/1991 (Funções de confiança a que se refere a Lei 7.596, de 10/04/87)
Decreto 95.689/1988 (Lei 7.596/1987. Reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 95.683/1988 (Decreto 94.664/1987. Normas complementares ao Regulamento da Lei 7.596, de 10/04/1987)
Decreto 95.682/1988 (Medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal).
Decreto 94.993/1987 (Lei 7.596/1987. Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Título I - Da Implantação do Plano, Coordenação, Supervisão e Controle (Art. 1)
Título II - Da Isonomia (Art. 2)
Título III - Do Pessoal Docente (Art. 3)
Título IV - Do Pessoal Técnico-Administrativo (Art. 17)
Título V - Das Funções de Confiança (Art. 27)
Título VI - Das Disposições Gerais (Art. 30)
Título VII - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 51)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, que com este baixa.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Jorge Bornhausen - Aluízio Alves
ANEXO
PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
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