LEI 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950
(D. O. 12-04-1950)
Criminal. Penal. Crime de responsabilidade. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Atualizada(o) até:
Lei 10.028/2000 (arts. 10, 39-A , 40-A e 41-A).
CF/88, art. 85 (crime de responsabilidade).Decreto-lei 201/1967 (Crime de responsabilidade. Prefeito e Vereador)
Lei 7.106/1983 (Crime de responsabilidade. Governador do Distrito Federal)
Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento)
CF/88, art. 85 (Crime de responsabilidade).
Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade)
Súmula 396/STF.
Súmula 451/STF.
Súmula 722/STF.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 39-A - 40 - 40-A - 41 - 41-A - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 -
Primeira Parte - Do Presidente da República e Ministros de Estado (Art. 1)
Primeira Parte - Do Presidente da República e Ministros de Estado (Art. 5)
Título I (Art. 5)
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Existência da União (Art. 5)
Capítulo II - Dos Crimes Contra o Livre Exercício dos Poderes Constitucionais (Art. 6)
Capítulo III - Dos Crimes Contra o Exercício dos Direitos Políticos, Individuais e Sociais (Art. 7)
Capítulo IV - Dos Crimes Contra a Segurança interna do País (Art. 8)
Capítulo V - Dos Crimes Contra a Probidade na Administração (Art. 9)
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Lei Orçamentária (Art. 10)
Capítulo VII - Dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego dos Dinheiros Públicos: (Art. 11)
Capítulo VIII - Dos Crimes Contra o Cumprimento das Decisões Judiciárias (Art. 12)
Título II - Dos Ministros de Estado (Art. 13)
Parte Segunda - Processo e Julgamento (Art. 14)
Título único - Do Presidente da República e Ministros de Estado (Art. 14)
Capítulo I - Da Denúncia (Art. 14)
Capítulo II - Da Acusação (Art. 19)
Capítulo III - Do Julgamento (Art. 24)
Parte Terceira (Art. 39)
Título I (Art. 39)
Capítulo I - Dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (Art. 39)
Capítulo II - Do Procurador-Geral da República (Art. 40)
Título II - Do Processo e Julgamento (Art. 41)
Capítulo I - Da Denúncia (Art. 41)
Capítulo II - Da Acusação e da Defesa (Art. 58)
Capítulo III - Da Sentença (Art. 68)
Parte Quarta (Art. 74)
Título único (Art. 74)
Capítulo I - Dos Governadores e Secretários dos Estados (Art. 74)
Capítulo II - Da Denúncia, Acusação e Julgamento (Art. 75)
Disposições Gerais (Art. 80)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
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