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Lei 1.411, de 13/08/1951, art. 0

Artigo0

LEI 1.411, DE 13 DE AGOSTO DE 1951

(D. O. 18-08-1951)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Economista.

Atualizada(o) até:

Lei 6.537, de 19/06/1978 (arts. 7º e 8º).

Lei 6.021, de 03/01/1974 (arts. 6º, 15, 17 e 19).

Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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