LEI 3.150, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1882
(D. O. 04-11-1882)
Sociedade anônima. Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anônimas (anonymas).
Atualizada(o) até:
Não houve.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
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