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Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.131, DE 03 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 03-09-1962)

Administrativo. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 46 (arts. 12 e 13).

Medida Provisória 1.152/2022, art. 47, II (arts. 12 e 13).

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 22, 28 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, 9º, 10, 11, 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57. Vigência em 30/12/2022).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 44, e 71, II (arts. 23, 25 e 58).

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 43 (arts. 23, 25 e 58. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).

Lei 13.017, de 22/07/2014, art. 1º (art. 23, § 7º).

Lei 11.371, de 28/11/2006, art. 4º (art. 23, § 7º).

Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 72 (arts. 23 e 58).

Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001, art. 4º (art. 6º, parágrafo único).

Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 98 (art. 44).

Decreto-lei 2.073, de 20/12/1983, art. 1º (art. 43).

Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 15 (art. 45).

Decreto-lei 862, de 12/09/1969, art. 9º (art. 45).

Decreto-lei 94, de 30/12/1966, art. 14 (art. 17, 18 e 19).

Decreto-lei 37, de 18/11/1966, art. 177 (art. 15).

Lei 4.390, de 29/08/1964, art. 1º (arts. 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, 25, parágrafo único, 28, 29, 31, 32, 33 e 43).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 -
Decreto 1.935, de 20/06/1996 (Administrativo. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)
Decreto 91.152, de 15/03/1985 (Administrativo. Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)
Decreto 55.762, de 17/02/1965 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República sancionou, nos termos do § 2º do art. 70 da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acordo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

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