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Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994

(D. O. 15-07-1994)

Administrativo. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, VIII (art. 2º).

Lei 13.648, de 11/04/2018, art. 7º (art. 2º).

Lei 13.001, de 20/06/2014, art. 28 (art. 2º).

Lei 8.936, de 24/11/1994 (arts. 9º e 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Decreto 6.871/2009 (Regulamento)
Decreto 2.314/1997 (Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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