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Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

(D. O. 13-07-2001)

Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.719, de 01/11/2023, art. 19 (arts. 4º e 5º-A).

Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 7º (arts. 1º, 3º, 5º, 5º-A, 5º-C, 20-D, 20-H, e Anexos I, II e III).

Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 7º, 10 (arts. 5º-A, 20-D e 20-H).

Lei 14.024, de 09/07/2020, art. 1º, 2º (arts. 5º, 5º-C, 6º-B, 6º-F, 6º-G e 15-D).

Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, XV (art. 2º, II).

Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 9º (art. 5º-A, § 1º).

Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, XIV (art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 1º, e 16 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º, 4º, 4º-B, 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 6º-B, 6º-D, 6º-E, 6º-F, 6º-G, 6º-H, 15-A, 15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G, 15-H, 15-I, 15-J, 15-K, 15-L, 15-M, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, 20-E, 20-F, 20-G e 20-H).

Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º, 4º, 5º-A, 5º-B, 6º-B, 6º-D, 6º-E, 6º-F, 6º-G, 6º-H, 15-A, 15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G, 15-H, 15-I, 15-J, 15-K, 15-L, 15-M, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, 20-E, 20-F, 20-G e 20-H).

Lei 13.366, de 01/12/2016, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º, 6º e 6º-B).

Medida Provisória 741, de 14/06/2016, art. 1º (art. 2º).

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 62 (arts. 4º e 5º).

Lei 12.801, de 24/04/2013, art. 6º (art. 5º, VII e § 4º).

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 21 (arts. 5º e 20-A).

Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 14 (arts. 5º e 20-A).

Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 12, 13 (arts. 1º, 5º-B, 6º, 6º-C, 6º-D e 6º-E).

Lei 12.431, de 24/06/2011 (arts. 3º, 5º e 20-A).

Lei 12.385, de 03/03/2011 (art. 5º, V, 5º-A e 10, § 13).

Medida Provisória 517, de 30/12/2010 (art. 5º).

Medida Provisória 501, de 06/09/2010 (arts. 5º, V, 5º-A e 10, § 13).

Medida Provisória 487, de 23/04/2010 (arts. 3º, 4º, 5º, 10, § 13 e 20-B. [Vigência encerrada no dia 05/09/2010]).

Lei 12.202, de 14/01/2010 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13).

Lei 11.941, de 27/05/200 (art. 5º).

Lei 11.552, de 19/11/2007 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A, 9º, 10, 11 e 12).

Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 6º, 7º (arts. 2º, § 3º e 6º-A).

Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (art. 2º, § 3º).

Lei 10.846, de 12/03/2004 (art. 2º, § 5º).

(Arts. - 1º-A - - - - 4º-A - 4º-B - - 5º-A - 5º-B - 5º-C - - 6º-A - 6º-B - 6º-C - 6º-D - 6º-E - 6º-F - 6º-G - 6º-H - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 15-C - 15-D - 15-E - 15-F - 15-G - 15-H - 15-I - 15-J - 15-K - 15-L - 15-M - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 20-A - 20-B - 20-C - 20-D - 20-E - 20-F - 20-G - 20-H - 21 - 22 -

Capítulo I - Do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 1)

Capítulo I - Do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 2)

Seção I - Das Receitas do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 2)
Seção II - Da Gestão do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 3)

Capítulo II - Das Operações (Art. 4)

Capítulo II-A - Do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 6-G)

Capítulo III - Dos Títulos da Dívida Pública (Art. 7)

Capítulo III-A - Das Responsabilidades e das Penalidades (Art. 15-A)

Capítulo III-B - Do Programa de Financiamento Estudantil (Art. 15-D)

Capítulo III-B - Do Programa de Financiamento Estudantil (Art. 15-J)

Seção I - Das Fontes de Recursos (Art. 15-J)
Seção II - Dos Agentes Operadores (Art. 15-L)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 16)

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Pesquisa Jurisprudência)
FIES (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 9.305, de 13/03/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União)
Decreto 7.790, de 15/08/2012 (Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Normas)
Decreto 4.035/2001 (Regulamentação)
2.545/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar cassada. Lei 10.260/2001, arts. 12, caput, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES. 1. Perda superveniente de objeto quanto aos arts. 12, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 10.260/2001. Alteração substancial das normas impugnadas por leis supervenientes. Precedentes. 2. Art. 12, caput, da Lei 10.260/2001: resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições referentes ao salário-educação: inexistência de inconstitucionalidade. 3. Ação julgada prejudicada quanto aos arts. 12, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 10.260/2001 e improcedente quanto ao art. 12, caput, da Lei 10.260/2001) .
2.545/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, arts. 12, caput, IV e 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o art. 22 da Lei 8.212/1991 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Pesquisa Jurisprudência)
FIES (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 9.305, de 13/03/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União)
Decreto 7.790, de 15/08/2012 (Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Normas)
Decreto 4.035/2001 (Regulamentação)
2.545/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar cassada. Lei 10.260/2001, arts. 12, caput, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES. 1. Perda superveniente de objeto quanto aos arts. 12, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 10.260/2001. Alteração substancial das normas impugnadas por leis supervenientes. Precedentes. 2. Art. 12, caput, da Lei 10.260/2001: resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições referentes ao salário-educação: inexistência de inconstitucionalidade. 3. Ação julgada prejudicada quanto aos arts. 12, IV, e 19, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 10.260/2001 e improcedente quanto ao art. 12, caput, da Lei 10.260/2001).
2.545/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, arts. 12, caput, IV e 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o art. 22 da Lei 8.212/1991 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.).