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Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.379, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 07-01-2011)

Administrativo. Transportes. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei 9.432, de 8/01/1997; revoga a Lei 5.917, de 10/09/1973, a Lei 6.346, de 6/07/1976, a Lei 6.504, de 13/12/1977, a Lei 6.555, de 22/08/1978, a Lei 6.574, de 30/09/1978, a Lei 6.630, de 16/04/1979, a Lei 6.648, de 16/05/1979, a Lei 6.671, de 4/07/1979, a Lei 6.776, de 30/04/1980, a Lei 6.933, de 13/07/1980, a Lei 6.976, de 14/12/1980, a Lei 7.003, de 24/06/1982, a Lei 7.436, de 20/12/1985, a Lei 7.581, de 24/12/1986, a Lei 9.060, de 14/06/1995, a Lei 9.078, de 11/07/1995, a Lei 9.830, de 2/09/1999, a Lei 9.852, de 27/10/1999, a Lei 10.030, de 20/10/2000, a Lei 10.031, de 20/10/2000, a Lei 10.540, de 01/10/2002, a Lei 10.606, de 19/12/2002, a Lei 10.680, de 23/05/2003, a Lei 10.739, de 24/09/2003, a Lei 10.789, de 28/11/2003, a Lei 10.960, de 7/10/2004, a Lei 11.003, de 16/12/2004, a Lei 11.122, de 31/05/2005, a Lei 11.475, de 29/05/2007, a Lei 11.550, de 19/11/2007, a Lei 11.701, de 18/06/2008, a Lei 11.729, de 24/06/2008, e a Lei 11.731, de 24/06/2008; revoga dispositivos da Lei 6.261, de 14/11/1975, a Lei 6.406, de 21/03/1977, a Lei 11.297, de 9/05/2006, a Lei 11.314, de 3/07/2006, a Lei 11.482, de 31/05/2007, a Lei 11.518, de 5/09/2007, e a Lei 11.772, de 17/09/2008; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (arts. 2º, 10, 15, 17, 20, 21, 22, 23, 23-A, 24, 26, 27, 28, 35, 41-A e 43. Vigência em 06/02/2022).

Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46 (arts. 10, 20, 21, 22, 23, 23-A e 24).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 23-A - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 41-A - 42 - 43 - 44 - 45 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Sistema Federal de Viação (Art. 3)

Capítulo III - Dos Subsistemas Federais de Viação (Art. 12)

Seção I - Do Subsistema Rodoviário Federal (Art. 12)
Seção II - Do Subsistema Ferroviário Federal (Art. 20)
Seção III - Do Subsistema Aquaviário Federal (Art. 25)
Seção IV - Do Subsistema Aeroviário Federal (Art. 34)

Capítulo IV - Dos Sistemas de Viação dos Estados, do Distrito Federal e Dos Municípios (Art. 38)

Capítulo V - Disposições Transitórias e Finais (Art. 41)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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