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Lei 12.414, de 09/06/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.414, DE 09 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 10-06-2011)

(Conversão da Medida Provisória 518, de 30/12/2010). Consumidor. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º-A, 8º, 9º, 11, 12, 13, 16, 17, 17-A, ).

CDC, art. 43 (Bando de dados. Cadastro de consumidores).
Decreto 9.936, de 24/07/2019 ((Retificado em 01/08/2019). Administrativo. Consumidor. Regulamenta a Lei 12.414, de 9/06/2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito)
Decreto 7.829, de 17/10/2012 ([Revogado pelo Decreto 9.936, de 24/07/2019, art. 22]. (Vigência em 01/01/2013). Consumidor. Regulamenta a Lei 12.414, de 09/06/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 17-A - 18 -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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