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Lei 12.695, de 25/07/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012

(D. O. 26-07-2012)

(Conversão da Medida Provisória 562, de 20/03/2012). Administrativo. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei 11.947, de 16/06/2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei 11.494, de 20/06/2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei 10.880, de 09/06/2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei 8.405, de 09/01/1992; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 562, de 20/03/2012 (Apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas)
Lei 12.695, de 25/07/2012 (Lei de conversão. Apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas)
Lei 11.947, de 16/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 455, de 28/01/2009]. Lei 10.880/2004. Alteração. Alimentação escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica)
Lei 11.494, de 20/06/2007 (Ensino. FUNDEB. Regulamento)
Lei 10.880, de 09/06/2004 (Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado)
Lei 8.405, de 09/01/1992, art. 2º (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Instituição como fundação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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