LEI 14.301, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
(D. O. 07-01-2022)
Administrativo. Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera a Lei 5.474, de 18/07/1968, a Lei 9.432, de 8/01/1997, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Lei 10.893, de 13/07/2004, e a Lei 11.033, de 21/12/2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo 123, de 11/11/1892, e o Decreto-lei 2.784, de 20/11/1940, e dispositivos da Medida Provisória 2.217-3, de 4/09/2001, e da Lei 6.458, de 01/11/1977, a Lei 11.434, de 28/12/2006, a Lei 11.483, de 31/05/2007, a Lei 11.518, de 5/09/2007, a Lei 12.599, de 23/03/2012, a Lei 12.815, de 5/06/2013, e a Lei 13.848, de 25/06/2019.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Afretamento de Embarcações (Art. 5)
Seção I - Das Hipóteses de Afretamento (Art. 5)
Seção II - Dos Direitos e Deveres Aplicáveis às embarcações Afretadas (Art. 9)
Seção III - Das Regras Gerais Aplicáveis ao Afretamento (Art. 14)
Capítulo III - Disposições Finais (Art. 16)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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