MEDIDA PROVISÓRIA 777, DE 26 DE ABRIL DE 2017
(D. O. 27-04-2017)
(Convertida na Lei 13.483, de 21/09/2017). Administrativo. Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.483, de 21/09/2017 ((efeitos a partir de 01/01/2018, exceto o art. 4º). (Conversão da Medida Provisória 777, de 26/04/2017). Administrativo. Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP; dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera a Lei 8.019, de 11/04/1990, a Lei 9.365, de 16/12/1996, a Lei 10.893, de 13/07/2004, e a Lei 10.849, de 23/03/2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.483, de 21/09/2017 ((efeitos a partir de 01/01/2018, exceto o art. 4º). (Conversão da Medida Provisória 777, de 26/04/2017). Administrativo. Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP; dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera a Lei 8.019, de 11/04/1990, a Lei 9.365, de 16/12/1996, a Lei 10.893, de 13/07/2004, e a Lei 10.849, de 23/03/2004)