Lei 6.128/1974 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a sindicalização dos empregados de sociedades de economia mista.
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EMENTA: Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a sindicalização dos empregados de sociedades de economia mista.
EMENTA: (Revogada pela Lei Complementar 207, de 16/05/2024, art. 28). (Retificação D.O. 31/12/1974). Administrativo. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
( Medida Provisória 904, de 11/11/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 22/04/2020. DOU 23/04/2020). (Revogada pela Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 6º. Efeitos a partir de 01/01/2020. Liminar deferida pelo STF na ADIn 6.262 para suspender os efeitos da Medida Provisória 904/2019) .
EMENTA: Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei 5.927, de 11/10/73, e dá outras providências.