Decreto 756/1993 - Arts.3-4-5-6-7-8-9-10-11
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Tributário. Regulamenta o art. 6º da Lei 8.624, de 04/02/1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências. [[Lei 8.624/1993, art. 6º.]]