Lei 1.907/1953 - Arts.1-2
EMENTA: (Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP).
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EMENTA: (Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP).
EMENTA: Trabalhista. Servidor público. Aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.
EMENTA: Código Civil. Prova exclusivamente testemunhal. Altera o artigo 141, e o item II, do art. 134, do Código Civil Brasileiro.
EMENTA: (Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971). Seguridade social. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948.
EMENTA: Trabalhista. Equiparação salarial. Salário. Modifica o art. 461, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).