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Decreto-lei 240, de 28/02/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 28-02-1967)

Administrativo. Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.966, de 11/12/1973 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
Decreto 81.621, de 03/05/1978 (Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto 63.233, de 12/09/1968).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 -

Capítulo I - Da Política Nacional de Metrologia (Art. 1)

Capítulo II - Do Sistema Nacional de Metrologia (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos do Sistema (Art. 3)
Seção II - Do Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Art. 4)
Seção III - Dos Órgãos Delegados (Art. 5)

Capítulo III - Do Sistema de Unidades de Medidas e dos Padrões (Art. 9)

Capítulo IV - Dos Instrumentos de Medir, das Medidas e do Modo de Utilizá-las (Art. 11)

Capítulo V - Do Aspecto Metrológico das Transações (Art. 15)

Capítulo VI - Regulamento do Fundo Metrológico e suas Aplicações (Art. 19)

Capítulo VII - Do Ensino e da Formação do Pessoal (Art. 27)

Capítulo VIII - Das Penalidades (Art. 30)

Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 32)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, Decreta:

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