Carregando…

Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986

(D. O. 11-03-1986)

Plano Cruzado. Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

Atualizada(o) até:

Lei 11.321, de 07/07/2006 (art. 17).

Medida Provisória 288, de 30/03/2006 (art. 17).

Decreto-lei 2.335, de 12/06/87 (arts. 20 e 21).

Decreto-lei 2.311, de 23/12/86 (arts. 6º e 12).

Decreto-lei 2.290, de 21/11/86 (arts. 6º, 7º e 12).

Decreto-lei 2.288, de 23/07/86 (arts. 7º e 12)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -

Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Da Conversão das Obrigações (Art. 8)

Do Mercado de Capitais (Art. 11)

Dos Vencimentos, Soldos, Salários, Pensões e Proventos (Art. 17)

Do Seguro-Desemprego (Art. 25)

Das Disposições Gerais (Art. 33)

Das Disposições Transitórias (Art. 40)

Das Disposições Finais (Art. 43)

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei 2.283, de 28/02/86, foi publicado com algumas incorreções;

Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas;

Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já