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Decreto 107, de 29/04/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 107, DE 29 DE ABRIL DE 1991

(D. O. 30-04-1991)

Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.001, de 09/11/2009, art. 1º (art. 8º).

Decreto 2.785, de 23/09/1998, art. 1º (art. 30).

Decreto 2.608, de 01/06/1998, art. 1º (arts. 3º, 4º, 17, 34 e 38).

Decreto 2.167, de 28/02/1997, art. 1º (art. 25).

Decreto 1.747, de 19/12/1995, art. 1º (arts. 12, 13, e 33).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -

Capítulo I - Das Disposições Iniciais (Art. 1)

Capítulo II - Do Ingresso na Carreira (Art. 3)

Capítulo III - Das Condições Básicas (Art. 5)

Capítulo IV - Dos Oficiais Não-Numerados (Art. 14)

Capítulo V - Dos Critérios de Promoção (Art. 15)

Capítulo VI - Dos Órgãos de Processamento das Promoções (Art. 24)

Capítulo VII - Da Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha (Art. 27)

Capítulo VIII - Dos Recursos (Art. 36)

Capítulo IX - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 37)

Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:

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Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)