Carregando…

Decreto 1.141, de 19/05/1994, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.141, DE 19 DE MAIO DE 1994

(D. O. 20-05-1994)

(Revogado pelo Decreto 7.747, de 05/06/2012). Administrativo. Meio ambiente. Constitucional. Índio. Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

Atualizada(o) até: Decreto 7.747, de 05/06/2012, art. 15 (Revogação total).

Decreto 3.799, de 19/04/2001 (arts. 2º, 6º e 15).

Decreto 3.156, de 27/08/1999 (art. 11, 12, 13 e 14).

Decreto 1.479, de 02/05/1995 (arts. 2º e 6º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Proteção Ambiental (Art. 9)

Capítulo III - Do Apoio às Atividades Produtivas (Art. 10)

Capítulo IV - Da Saúde (Art. 11)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 15)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84, e considerando o disposto nos arts. 196, 210, 225 e 231, da Constituição, e nos incisos I, IV e V do art. 1º da Lei 5.371, de 5/12/1967, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já