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Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 28-04-2016)

Administrativo. Regulamenta a Lei 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º, 2º (arts. 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10, 11-A, 12, 12-A, 13, 14, 18, 21, 23, 25, 26, 29, 33, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 50, 51, 51-A, 55, 56, 60, 61, 66, 69, 71, 73, 76, 81, 89, 90 e 91).

Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 83, 84, 84-A, 85, 85-A, 85-B e 85-C).

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, IX (art. 92. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 51-A - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 84-A - 85 - 85-A - 85-B - 85-C - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Seção I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Seção II - Do Acordo de Cooperação (Art. 5)
Seção III - Da Capacitação (Art. 7)

Capítulo II - Do Chamamento Público (Art. 8)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 8)
Seção II - Da Comissão de Seleção (Art. 13)
Seção III - Do Processo de Seleção (Art. 15)
Seção IV - Da Divulgação e da Homologação de Resultados (Art. 17)

Capítulo III - Da Celebração do Instrumento de Parceria (Art. 20)

Seção I - Do Instrumento de Parceria (Art. 20)
Seção II - Da Celebração (Art. 24)

Capítulo IV - Da Execução da Parceria (Art. 33)

Seção I - Da Liberação e da Contabilização dos Recursos (Art. 33)
Seção II - Das Compras e Contratações e da Realização de Despesas e Pagamentos (Art. 36)
Seção III - Das Alterações na Parceria (Art. 43)

Capítulo V - Da Atuação em Rede (Art. 45)

Capítulo VI - Do Monitoramento e da Avaliação (Art. 49)

Seção I - Da Comissão de Monitoramento e Avaliação (Art. 49)
Seção II - Das Ações e dos Procedimentos (Art. 51)

Capítulo VII - Da Prestação de Contas (Art. 54)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 54)
Seção II - Prestação de Contas Anual (Art. 59)
Seção III - Da Prestação de Contas Final (Art. 62)

Capítulo VIII - Das Responsabilidades e das Sanções (Art. 71)

Capítulo IX - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Art. 75)

Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das Ações (Art. 78)

Capítulo XI - Do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Art. 83)

Capítulo XII - Disposições Finais (Art. 86)

Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.019, de 31/07/2014, Decreta:

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Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)