DECRETO 10.592, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 28-12-2020)
Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.688, de 05/09/2023, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 42).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - dos Requisitos e dos Procedimentos (Art. 4)
Capítulo III - Das Consultas às Instituições (Art. 11)
Capítulo IV - Da Titulação e do Cumprimento das Cláusulas Resolutivas (Art. 17)
Capítulo V - Do Pagamento (Art. 22)
Seção I - Do Valor dos Títulos (Art. 22)
Seção II - dos Encargos Financeiros dos Títulos (Art. 24)
Seção III - Da Forma de Pagamento dos Títulos (Art. 25)
Seção IV - Dos Títulos Inadimplidos (Art. 26)
Capítulo VI - Da Renegociação (Art. 29)
Capítulo VII - Da Venda Direta (Art. 36)
Capítulo VIII - Da Compensação Financeira por Benfeitorias (Art. 37)
Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 39)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.952, de 25/06/2009, e na Lei 13.465, de 11/07/2017, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total