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Decreto 10.742, de 05/07/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.742, DE 05 DE JULHO DE 2021

(D. O. 05-07-2021)

(Vigência em 14/07/2021). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Pensão Militar (Art. 2)

Capítulo III - das Contribuições e da Assistência Médico-hospitalar (Art. 6)

Capítulo IV - Dos Beneficiários (Art. 12)

Capítulo V - Das Habilitações (Art. 18)

Capítulo VI - da Reversão, da Transferência de Direito e da Melhoria de Pensão Militar (Art. 20)

Capítulo VII - do Título, do Pagamento e do Cadastro de Pensionistas (Art. 22)

Capítulo VIII - da Perda da Pensão Militar (Art. 30)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 31)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 3.765, de 4/05/1960, e na Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA:

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