DECRETO 10.742, DE 05 DE JULHO DE 2021
(D. O. 05-07-2021)
(Vigência em 14/07/2021). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Pensão Militar (Art. 2)
Capítulo III - das Contribuições e da Assistência Médico-hospitalar (Art. 6)
Capítulo IV - Dos Beneficiários (Art. 12)
Capítulo V - Das Habilitações (Art. 18)
Capítulo VI - da Reversão, da Transferência de Direito e da Melhoria de Pensão Militar (Art. 20)
Capítulo VII - do Título, do Pagamento e do Cadastro de Pensionistas (Art. 22)
Capítulo VIII - da Perda da Pensão Militar (Art. 30)
Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 31)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 3.765, de 4/05/1960, e na Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA:
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