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Decreto 68.704, de 03/06/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO 68.704, DE 03 DE JUNHO DE 1971

(D. O. 04-06-1971)

Administrativo. Trabalhista. Profissão. Odontologia. Conselho Regional e Federal. Regulamenta a Lei 4.324, de 14/04/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.324, de 14/04/1964 (Odontologia. Conselho Federal e Regional)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 -

Capítulo I - Introdução (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Federal de Odontologia (Art. 5)

Capítulo III - Dos Conselhos Regionais (Art. 11)

Capítulo IV - Da Inscrição no Conselho Regional (Art. 22)

Capítulo V - Das Penalidades (Art. 30)

Capítulo VI - Do Processo Administrativo por infração à Lei (Art. 32)

Capítulo VII - Da Cobrança Judicial da Dívida Ativa (Art. 45)

Capítulo VIII - Das Eleições (Art. 48)

Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 55)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei 4.324, de 14/04/64, Decreta:

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