DECRETO 68.704, DE 03 DE JUNHO DE 1971
(D. O. 04-06-1971)
Administrativo. Trabalhista. Profissão. Odontologia. Conselho Regional e Federal. Regulamenta a Lei 4.324, de 14/04/1964.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 4.324, de 14/04/1964 (Odontologia. Conselho Federal e Regional)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 -
Capítulo I - Introdução (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Federal de Odontologia (Art. 5)
Capítulo III - Dos Conselhos Regionais (Art. 11)
Capítulo IV - Da Inscrição no Conselho Regional (Art. 22)
Capítulo V - Das Penalidades (Art. 30)
Capítulo VI - Do Processo Administrativo por infração à Lei (Art. 32)
Capítulo VII - Da Cobrança Judicial da Dívida Ativa (Art. 45)
Capítulo VIII - Das Eleições (Art. 48)
Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 55)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei 4.324, de 14/04/64, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total