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LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012

(D. O. 28-05-2012)

Meio ambiente. Código Florestal/2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a Lei 6.938, de 31/08/1981, a Lei 9.393, de 19/12/1996, e a Lei 11.428, de 22/12/2006; revoga a Lei 4.771, de 15/09/1965, e Lei 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.653, de 23/08/2023, art. 1º (art. 3º).

Lei 14.595, de 05/06/2023, art. 1º (arts. 4º (vetado), 29, 59 e 78-B).

Medida Provisória 1.150, de 23/12/2022, art. 1º (art. 59).

Lei 14.406, de 12/07/2022, art. 1º (arts. 39 e 40).

Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 2º (arts. 3º e 4º).

Lei 13.887, de 17/10/2019, art. 1º (art. 29).

Medida Provisória 884, de 14/06/2019, art. 1º (art. 29).

Medida Provisória 867, de 26/12/2018, art. 1º (art. 59. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 82 (arts. 64 e 65).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 65 (arts. 64 e 65).

Lei 13.335, de 14/09/2016, art. 1º (art. 59, § 2º).

Lei 13.295, de 14/06/2016, art. 4º (arts. 29 e 78-A).

Medida Provisória 724, de 04/05/2016, art. 1º (art. 82-A).

Lei 12.727, de 17/10/2012, art. 1º (arts. 1º-A, 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 11-A, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 29, 35, 36, 41, 58, 58, 61-A, 61-B, 61-C, 66 e 78-A).

Medida Provisória 571, de 25/05/2012, art. 1º (arts. 1º-A, 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 11-A, 14, 15, 17, 29, 35, 36, 41, 58, 61-A, 61-B, 61-C e 78-A).

(Arts. - 1º-A - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 61-A - 61-B - 61-C - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 78-A - 78-B - 79 - 80 - 81 - 82 - 82-A - 83 - 84 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Áreas de Preservação Permanente (Art. 4)

Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (Art. 4)
Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente (Art. 7)

Capítulo III - Das Áreas de Uso Restrito (Art. 10)

Capítulo III-A - Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados (Art. 11-A)

Capítulo IV - Da Área de Reserva Legal (Art. 12)

Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal (Art. 12)
Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal (Art. 17)
Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas (Art. 25)

Capítulo V - Da Supressão de Vegetação Para Uso Alternativo do Solo (Art. 26)

Capítulo VI - Do Cadastro Ambiental Rural (Art. 29)

Capítulo VII - Da Exploração Florestal (Art. 31)

Capítulo VIII - Do Controle da Origem dos Produtos Florestais (Art. 35)

Capítulo IX - Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios (Art. 38)

Capítulo X - Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (Art. 41)

Capítulo XI - Do Controle do Desmatamento (Art. 51)

Capítulo XII - Da Agricultura Familiar (Art. 52)

Capítulo XIII - Disposições Transitórias (Art. 59)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 59)
Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (Art. 61)
Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal (Art. 66)

Capítulo XIV - Disposições Complementares e Finais (Art. 69)

ADC Acórdão/STF (Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII E VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso ». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes)
Decreto 9.395, de 30/05/2018, art. 29, § 3º (Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR para 31/12/2018)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Decreto 9.257, de 29/12/2017, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR)
Decreto 8.439, de 29/04/2015, art. 1º (Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei 12.651, de 25/05/2012)
Decreto 7.830, de 17/10/2012 (Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado [Programa Mais Ambiente])
Lei 11.428, de 22/12/2006 (Meio ambiente. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)
Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001 ([Revogada pela Lei 12.651, de 25/05/2012]. Meio ambiente. Código Florestal e Lei 9.393/1996 (ITR). Alteração)
Lei 9.393, de 19/12/1996 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural)
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Meio ambiente. Política nacional)
Lei 7.754, de 14/04/1989 (Meio Ambiente. Florestas das Nascentes dos Rios)
Lei 4.771, de 15/09/1965 (Código Florestal)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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ADC 42/DF/STF (Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII E VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de [vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes)
Decreto 9.395, de 30/05/2018, art. 29, § 3º (Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR para 31/12/2018)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Decreto 9.257, de 29/12/2017, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR)
Decreto 8.439, de 29/04/2015, art. 1º (Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei 12.651, de 25/05/2012)
Decreto 7.830, de 17/10/2012 (Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado [Programa Mais Ambiente])
Lei 11.428, de 22/12/2006 (Meio ambiente. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)
Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001 ([Revogada pela Lei 12.651, de 25/05/2012]. Meio ambiente. Código Florestal e Lei 9.393/1996 (ITR). Alteração)
Lei 9.393, de 19/12/1996 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural)
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Meio ambiente. Política nacional)
Lei 7.754, de 14/04/1989 (Meio Ambiente. Florestas das Nascentes dos Rios)
Lei 4.771, de 15/09/1965 (Código Florestal)