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Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

(D. O. 01-08-2014)

(Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e Lei 9.790, de 23/03/1999.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 1º (Nova redação a a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.345, de 24/05/2022, art. 2º (art. 81-B).

Lei 14.309, de 08/03/2022, art. 3º (art. 4º-A).

Lei 14.027, de 20/07/2020, art. 5º (art. 84-B).

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 1º, e ss. (Ementa, arts. 1º, 2º, 2º-A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 35-A, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78-A, 80, 81-A, 83, 83-A, 84, 84-A, 84-B, 84-C, 85-A, 85-B, 87, 88, ).

Medida Provisória 684, de 21/07/2015, art. 1º (arts. 83 e 88).

Lei 13.102, de 26/02/2015, art. 1º (arts. 83, § 1º e 88).

Medida Provisória 658, de 29/10/2014, art. 1º (arts. 83, § 1º e 88).

(Arts. - - 2º-A - - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 35-A - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 78-A - 79 - 80 - 81 - 81-A - 81-B - 82 - 83 - 83-A - 84 - 84-A - 84-B - 84-C - 85 - 85-A - 85-B - 86 - 87 - 88 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)
Seção I - Normas Gerais (Art. 5)
Seção II - Da Capacitação de Gestores, Conselheiros e Sociedade Civil Organizada (Art. 7)
Seção III - Da Transparência e do Controle (Art. 9)
Seção IV - Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações (Art. 13)
Seção V - Dos Termos de Colaboração e de Fomento (Art. 16)
Seção VI - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Art. 18)
Seção VII - Do Plano de Trabalho (Art. 22)
Seção VIII - Do Chamamento Público (Art. 23)
Seção IX - Dos Requisitos para Celebração de Parcerias (Art. 33)
Seção X - Das Vedações (Art. 39)
Seção I - Disposições Preliminares (Art. 42)
Seção II - Das Contratações Realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil (Art. 43)
Seção III - Das Despesas (Art. 45)
Seção IV - Da Liberação dos Recursos (Art. 48)
Seção V - Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos (Art. 51)
Seção VI - Das Alterações (Art. 55)
Seção VII - Do Monitoramento e Avaliação (Art. 58)
Seção VIII - Das Obrigações do Gestor (Art. 61)
Seção I - Normas Gerais (Art. 63)
Seção II - Dos Prazos (Art. 69)
Seção I - Das Sanções Administrativas à Entidade (Art. 73)
Seção II - Da Responsabilidade pela Execução e pela Emissão de Pareceres Técnicos (Art. 74)
Capítulo III - Dos Atos de Improbidade Administrativa (Art. 77)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 79)
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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