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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015

(D. O. 07-07-2015)

(Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 15 (art. 2º).

Lei 14.624, de 17/07/2023, art. 1º (art. 2º-A).

Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 4º (art. 19, V).

Lei 14.159, de 02/06/2021, art. 1º (art. 125, II).

Medida Provisória 1.025, de 31/12/2020, art. 1º (art. 125, II).

Lei 14.009, de 03/06/2020, art. 1º (art. 125).

Medida Provisória 917, de 31/12/2019, art. 1º (art. 125).

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 5º (art. 47).

(Arts. - - 2º-A - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 -

Livro I - Parte Geral (Art. 1)

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Igualdade e da não Discriminação (Art. 4)
Capítulo II - Da Igualdade e da não Discriminação (Art. 9)
Seção Única - Do Atendimento Prioritário (Art. 9)
Título II - Dos Direitos Fundamentais (Art. 10)
Capítulo I - Do Direito à Vida (Art. 10)
Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação (Art. 14)
Capítulo III - Do Direito à Saúde (Art. 18)
Capítulo IV - Do Direito à Educação (Art. 27)
Capítulo V - Do Direito à Moradia (Art. 31)
Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho (Art. 34)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 34)
Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional (Art. 36)
Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho (Art. 37)
Capítulo VII - Do Direito à Assistência Social (Art. 39)
Capítulo VIII - Do Direito à Previdência Social (Art. 41)
Capítulo IX - Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer (Art. 42)
Capítulo X - Do Direito ao Transporte e à Mobilidade (Art. 46)
Título III - Da Acessibilidade (Art. 53)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 53)
Capítulo II - Do Acesso à Informação e à Comunicação (Art. 63)
Capítulo III - Da Tecnologia Assistiva (Art. 74)
Capítulo IV - Do Direito à Participação na Vida Pública e Política (Art. 76)
Título IV - Da Ciência e Tecnologia (Art. 77)

Livro II - Parte Especial (Art. 79)

Título I - Do Acesso à Justiça (Art. 79)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 79)
Capítulo II - Do Reconhecimento Igual Perante a Lei (Art. 84)
Título II - Dos Crimes e das Infrações Administrativas (Art. 88)
Título III - Disposições Finais e Transitórias (Art. 92)
Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e Lei 13.146/2015, art. 30, caput.).
Decreto 10.094, de 06/11/2019 (Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva)
Decreto 9.296, de 01/03/2018 (Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva)
5.357/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e Lei 13.146/2015, art. 30, caput.).
Decreto 10.094, de 06/11/2019 (Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva)
Decreto 9.296, de 01/03/2018 (Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)