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Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 30-12-2023)

(Produção de efeitos. Veja Lei 14.790/2023, art. 58). Administrativo. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Lei 5.768, de 20/12/1971, e a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; revoga dispositivos do Decreto-lei 204, de 27/02/1967; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Regime de Exploração (Art. 4)

Capítulo III - Do Agente Operador de Apostas (Art. 6)

Seção I - Disposições Preliminares (Art. 6)
Seção II - Dos Requisitos Gerais (Art. 7)
Seção III - Das Políticas Corporativas Obrigatórias (Art. 8)

Capítulo IV - Do Procedimento de Autorização (Art. 9)

Seção I - Do Tempo E da Forma de Requerimento E de sua Tramitação (Art. 9)
Seção II - Da Contraprestação de Outorga (Art. 12)

Capítulo V - da Oferta E da Realização de Apostas (Art. 14)

Seção I - Da Forma de Realização de Apostas (Art. 14)
Seção II - da Publicidade E da Propaganda (Art. 16)
Seção III - Da Integridade das Apostas (Art. 19)

Capítulo VI - Das Transações de Pagamento (Art. 21)

Capítulo VII - Dos Apostadores (Art. 26)

Seção I - Dos Impedidos de Apostar (Art. 26)
Seção II - Dos Direitos Básicos (Art. 27)
Seção III - Do Direito à Orientação E ao Atendimento (Art. 28)
Seção IV - Das Condutas Vedadas na Oferta de Apostas (Art. 29)

Capítulo VIII - Dos Prêmios (Art. 30)

Seção I - Da Forma de Pagamento (Art. 30)
Seção II - Da Tributação (Art. 31)
Seção III - Da Prescrição (Art. 32)

Capítulo IX - Da Fiscalização (Art. 33)

Capítulo X - Do Regime Sancionador (Art. 38)

Seção I - Disposições Preliminares (Art. 38)
Seção II - Das Infrações (Art. 39)
Seção III - Das Penalidades (Art. 41)
Seção IV - Do Termo de Compromisso (Art. 43)
Seção V - Das Medidas Coercitivas E Acautelatórias (Art. 44)
Seção VI - Do Processo Administrativo Sancionador (Art. 47)

Capítulo XI - Disposições Finais (Art. 49)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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