Lei 8.315/1991 - Arts.6
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do ADCT da CF/88.
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EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do ADCT da CF/88.
EMENTA: (Revogada pela Lei 10.779, de 25/11/2003). Seguro-desemprego. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.