Lei 12.694/2012 - Arts.1-1-A-2-3-4-5-6-7-8-9-10
EMENTA: (Vigência em 23/10/2012). Penal. Processo penal. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e dá outras providências.