Lei 6.321/1976 - Arts.4-5
EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em Programas de Alimentação do Trabalhador - PAT.
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EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em Programas de Alimentação do Trabalhador - PAT.
EMENTA: (Vigência em 01/03/1976). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 3.049, de 06/05/1999). (Retificação em 05/03/1976). Seguridade social. Previdenciário. Regulamenta a Lei 5.939, de 19/11/1973, que dispõe sobre a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao jogador profissional de futebol e dá outras providências.