Decreto 7.382/2010 - Arts.38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-52-A-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-62-A-63-64-65-66-67-68-69-70-70-A-71-72-73-74-74-A-75-76
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30). Constitucional. Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei 11.909, de 04/03/2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata a CF/88, art. 177, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.