Decreto 3.998/2001 - Arts.26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-56-A-57-58-58-A-59-60-60-A-61-62-63-64-65-66
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.