Decreto 10.918/2021 - Arts.3-4-5-6-7-8-9-10-11-12
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei 12.712, de 30/08/2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei 12.712/2012. [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 35.]]