Lei 5.789/1972 - Arts.2
EMENTA: Ensino. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei 464, de 11/02/69, que estabelece normas complementares à Lei 5.540, de 28/11/68, que dispõe sobre a Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.