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Decreto-lei 72, de 21/11/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

(D. O. 22-11-1966)

Seguridade social. Administrativo. Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 6.309, de 15/12/1975 (arts. 23 e 25).

Lei 5.890, de 08/06/1973 (arts. 6º, 13, 14, 15 e 25).

Decreto-lei 854/1969 (arts. 13 e 20).

Decreto-lei 129/1967 (art. 43).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional 2, de 27/10/65, combinado com o art. 2º do Ato Compl. 23, de 20/10/66, decreta:

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