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Decreto-lei 204, de 27/02/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 204, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 27-02-1967)

Administrativo. Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 57, I (arts. 1º e 32).

Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, I (arts. 3º, 4º e 5º).

Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, I (arts. 3º, I, 4º e 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).

Decreto-lei 1.239, de 02/10/1972 (art. 5º, § 3º).

Decreto-lei 717, de 30/07/1969 (art. 4º).

Lei 5.525, de 05/11/1968 (art. 28).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -
Loteria (Pesquisa Jurisprudência)
Loterias (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.941/2009, art. 56 (A partir de 01/01/2008, o imposto de renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
Lei 6.430/1967, art. 5º (Fica transferida para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - a parcela correspondente a 1% [um por cento] do total arrecadado pela Loteria Federal, destinada ao SASSE pelos Decs.-leis 204, de 27/02/1967, 717, de 30/07/1969, e 1.285, de 6/09/1973, a partir da data do início da vigência desta Lei)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 9º, do Ato Institucional 4, de 07/12/66, e

Considerando que é dever do Estado, para salvaguarda da integridade da vida social, impedir o surgimento e proliferação de jogos proibidos que são suscetíveis de atingir a segurança nacional;

Considerando que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal, só sendo admitida com o sentido de redistribuir os seus lucros com finalidade social em termos nacionais;

Considerando o princípio de que todo indivíduo tem direito à saúde e que é dever do Estado assegurar esse direito;

Considerando que os Problemas de Saúde e de Assistência Médico-Hospitalar constituem matéria de segurança nacional;

Considerando a grave situação financeira que enfrentam as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições hospitalares, para-hospitalares e médico-científicas;

Considerando, enfim, a competência, da União para legislar sobre o assunto, DECRETA:

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Loteria (Pesquisa Jurisprudência)
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Lei 11.941/2009, art. 56 (A partir de 01/01/2008, o imposto de renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
Lei 6.430/1967, art. 5º (Fica transferida para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - a parcela correspondente a 1% [um por cento] do total arrecadado pela Loteria Federal, destinada ao SASSE pelos Decs.-leis 204, de 27/02/1967, 717, de 30/07/1969, e 1.285, de 6/09/1973, a partir da data do início da vigência desta Lei)