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Decreto 3.969, de 15/10/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.969, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 16-10-2001)

(Revogado pelo Decreto 6.104, de 30/04/2007). Tributário. Administrativo. Seguridade social. Estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.104, de 30/04/2007 (Revogação total).

Decreto 4.058, de 18/11/2001 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, e 20).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Procedimentos Fiscais (Art. 2)

Capítulo III - Do Mandado de Procedimento Fiscal (Art. 4)

Capítulo IV - Dos prazos (Art. 12)

Capítulo V - Da Extinção do Mandado de Procedimento Fiscal (Art. 15)

Capítulo VI - Das Disposições finais (Art. 17)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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