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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 15-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 8.107, de 06/09/2013). Servidor público. Regulamenta a Lei 11.539, de 08/11/2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 40 (Revogação total).

Lei 11.539, de 08/11/2007 (Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Das Atribuições Específicas (Art. 1)

Capítulo II - Do Concurso Público (Art. 6)

Capítulo III - Da Gratificação de Desempenho (Art. 7)

Capítulo IV - Da Progressão Funcional e Promoção (Art. 26)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.539, de 08/11/2007, Decreta:

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