DECRETO 20.931, DE 11 DE JANEIRO DE 1932
(D. O. 11-01-1932)
(Revigorado pelo Decreto s/nº de 12/07/1991 - DOU 15/07/1991). (Revogação tornada sem efeito pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal - ADIn Acórdão/STF - Rel. Min. Carlos Velloso - Plenário - J. em 07/08/1991 - Acórdão , DJ 27/09/1991). (Revogado pelo Decreto 99.678/1990, de 08/11/1990). Administrativo. Profissão. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -
Decreto 24.492/1934 (Baixa instruções sobre o Decreto 20.931/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, Decreta:
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Decreto 24.492/1934 (Baixa instruções sobre o Decreto 20.931/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus)