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Decreto 20.931, de 11/01/1932, art. 0

Artigo0

DECRETO 20.931, DE 11 DE JANEIRO DE 1932

(D. O. 11-01-1932)

(Revigorado pelo Decreto s/nº de 12/07/1991 - DOU 15/07/1991). (Revogação tornada sem efeito pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal - ADIn Acórdão/STF - Rel. Min. Carlos Velloso - Plenário - J. em 07/08/1991 - Acórdão , DJ 27/09/1991). (Revogado pelo Decreto 99.678/1990, de 08/11/1990). Administrativo. Profissão. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 24.492/1934 (Baixa instruções sobre o Decreto 20.931/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, Decreta:

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Decreto 24.492/1934 (Baixa instruções sobre o Decreto 20.931/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus)