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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO 86.325, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

(D. O. 02-09-1981)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 6.924, de 29/06/1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 99.227, de 27/04/1990 (arts. 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 47).

Decreto 96.683, de 13/09/1988 (arts. 10, 11, 45 e 46).

Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
Decreto 881, de 23/07/1993 (Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Objetivo (Art. 1)

Capítulo II - Da Finalidade e da Composição do CFRA (Art. 2)

Capítulo III - Do Recrutamento, da Seleção, do Ingresso, da Convocação e da Permanência Definitiva no Serviço Ativo (Art. 9)

Capítulo III - Do Recrutamento, da Seleção, do Ingresso, da Convocação e da Permanência Definitiva no Serviço Ativo (Art. 10)

Seção I - Do Recrutamento (Art. 10)
Seção II - Da Seleção Inicial e da Matrícula nos Estágios de Adaptação (Art. 12)
Seção III - Dos Estágios de Adaptação (Art. 14)
Seção IV - Do Ingresso nos Quadros e da Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica (Art. 16)
Seção V - Da Permanência Definitiva no Serviço Ativo (Art. 22)

Capítulo IV - Do Licenciamento (Art. 25)

Capítulo V - Das Promoções (Art. 28)

Capítulo V - Das Promoções (Art. 32)

Seção I - Das Promoções no QFO (Art. 32)
Seção II - Das Promoções no QFG (Art. 36)

Capítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 39)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei 6.924, de 29/06/1981, Decreta:

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