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Lei Complementar 141, de 13/01/2012, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 16-01-2012)

Administrativo. Constitucional. Saúde. Regulamenta o § 3º da CF/88, art. 198 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei 8.080, de 19/09/1990, e a Lei 8.689, de 27/07/1993; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde (Art. 2)

Capítulo III - Da Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 5)

Seção I - Dos Recursos Mínimos (Art. 5)
Seção II - Do Repasse e Aplicação dos Recursos Mínimos (Art. 12)
Seção III - Da Movimentação dos Recursos da União (Art. 17)
Seção IV - Da Movimentação dos Recursos dos Estados (Art. 19)
Seção V - Disposições Gerais (Art. 22)

Capítulo IV - Da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle (Art. 31)

Seção I - Da Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde (Art. 31)
Seção II - Da Escrituração e Consolidação das Contas da Saúde (Art. 32)
Seção III - Da Prestação de Contas (Art. 34)
Seção IV - Da Fiscalização da Gestão da Saúde (Art. 37)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 43)

Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 8.689, de 27/07/1993 (extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS)
CF/88, art. 198, § 3º (Aplicação em saúde. Recursos públicos).
Decreto 7.827, de 16/10/2012 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF/88, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Decreto 7.827, de 16/10/2012 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF/88, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)