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Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.300, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 07-01-2022)

Administrativo. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera a Lei 10.848, de 15/03/2004, e Lei 9.427, de 26/12/1996; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 38 (arts. 16, 24 e 36-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 36-A - 37 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Solicitação de Acesso e de Aumento de Potência (Art. 2)

Capítulo III - Das Responsabilidades Financeiras (Art. 8)

Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 9)

Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 16)

Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 17)

Capítulo V - Das Concessionárias e Permissionárias (Art. 21)

Capítulo V - Das Concessionárias e Permissionárias (Art. 24)

Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 25)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 28)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 36-A)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 37)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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