LEI 14.300, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
(D. O. 07-01-2022)
Administrativo. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera a Lei 10.848, de 15/03/2004, e Lei 9.427, de 26/12/1996; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 38 (arts. 16, 24 e 36-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 36-A - 37 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Solicitação de Acesso e de Aumento de Potência (Art. 2)
Capítulo III - Das Responsabilidades Financeiras (Art. 8)
Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 9)
Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 16)
Capítulo IV - Da Compensação de Energia Elétrica (Art. 17)
Capítulo V - Das Concessionárias e Permissionárias (Art. 21)
Capítulo V - Das Concessionárias e Permissionárias (Art. 24)
Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 25)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 28)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 36-A)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 37)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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