Decreto 8.567/2015 - Arts.3
EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30/11/2005.