Decreto 2.705/1998 - Arts.3-4-5-6-7-7-A-7-B-7-C-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-35-A-35-B-36-37
EMENTA: Administrativo. Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.