Lei 6.184/1974 - Arts.2-3-4-5-6-7-8-9
EMENTA: Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei 5.927, de 11/10/73, e dá outras providências.