Lei 8.861/1994 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6
EMENTA: Trabalhista. Seguridade social. Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da CLT, altera os arts. 12 e 25 da Lei 8.212, de 24/07/91 e os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei 8.213, de 24/07/91 todos pertinentes à licença-maternidade.